Projeto

Relatório de Impacto de Trânsito  – RIT

Legalização

sobre o projeto

O Relatório de Impacto no Trânsito, popularmente conhecido como RIT, ou até mesmo Polo Gerador de Tráfego – PGT, o RIT pode fazer parte do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, solicitado pelo Poder Público Municipal ou até mesmo concessionárias de rodovias e estradas.

De maneira resumida, podemos dizer que o RIT se trata de um referencial sobre o impacto gerado pela inserção do empreendimento. A partir desse relatório se torna possível conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos, sejam positivos ou negativos, gerados com a implantação do empreendimento no sistema viário.

Conta também com análises dos níveis de serviço das principais vias que servirão de acesso/saída e possibilidades de locomoção. Sendo assim, o RIT deve incluir para os impactos negativos as medidas mitigadoras necessárias para que se garanta aos usuários conforto e segurança.

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quando preciso desse projeto?

O RIT é necessário quando um novo empreendimento possa vir a gerar impacto direto no aumento da circulação de veículos e pessoas, acarretando problemas de mobilidade se mal planejado.

Além disso, na maior parte dos casos o RIT é solicitado de maneira complementar ao EIV, onde tem-se a função de análise crítica dos impactos no sistema viário como capacidade das vias, análise de nível de serviço com a contribuição do empreendimento e impactos positivos e/ou negativos para a população.

Conteúdo

Confira as principais entregas técnicas que fazem parte deste projeto, garantindo respaldo técnico e atendimento às exigências legais.

Relatório

Visita Técnica e contagem classificatória de veículos

ART (Anotação de responsabilidade Técnica)

Visita Técnica e contagem classificatória de veículos

ART (Anotação de responsabilidade Técnica)

Visita Técnica e contagem classificatória de veículos

ART (Anotação de responsabilidade Técnica)

Visita Técnica e contagem classificatória de veículos

ART (Anotação de responsabilidade Técnica)

documentos necessários

Para elaborar o Relatório de Impacto de Trânsito – RIT são necessários os seguintes documentos:

Diretriz de contagem/geração de viagens (ou diretriz urbanística que contenha aspectos de contagem/geração de viagens).

Matrícula atualizada

Localização do terreno (.kmz ou .kml).

Levantamento Planialtimétrico Completo – Georreferenciado, na coordenada e na malha, referências de Fuso, etc. (Caso tenha-se fotos da edificação/local)

Projeto de Arquitetura e/ou Urbanistico Completo (.dwg e .pdf).

IPTU (ITR).

Lei específica de RIT/PGT (Se existir).

Lei de Contrapartida de RIT/PGT (Se existir).

Documentação do Proprietário (Pessoa Física: RG e CPF ou CNH, Pessoa Juridica: Contrato Social e documentos da PF que assinará com a devida procuração – se for o caso).

Condomínios e/ou Loteamentos - Projeto Completo Arquitetônico constando quadro de áreas, quadro de vagas, detalhe das vagas e detalhe do acesso/saída.

Comércio / Hotel - Uso do solo/Parâmetros Urbanísticos.

Comércio / Hotel - Horário de Funcionamento, número de funcionários e turnos.

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